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2008-09-26

Património: a protecção antes da inventariação / classificação

Estou no Encontro “Arqueologia e autarquias”.
Pareceu-me, desde o início, uma organização um pouco arriscada, mas extremamente importante para o futuro da Arqueologia portuguesa. O risco foi assumido pela autarquia de Cascais, em colaboração com a APA e a aposta já está ganha, quanto mais não fosse pelo volume de participações de autarquias de norte a sul do país. Parabéns aos organizadores. E obrigado!
Entre as muitas coisas que se discutiram no primeiro dia, destaco a questão da protecção legal do património arqueológico que ainda não esteja inventariado nem classificado.
Para todos os que trabalham na área da Arqueologia de salvamento ou na gestão e ordenamento do território, a questão é velha e decorre da especificidade do património arqueológico no quadro do património cultural tout court, no qual, necessariamente, a sua protecção tem que enquadrar-se.
Resuma-se o problema em duas premissas e uma questão: (1) estando a protecção legal deste património arqueológico garantida por dois institutos legais expressos na Lei de Bases do Património Cultural (a classificação e a inventariação), mas (2) sendo por natureza deste património impossível inventariar a vasta maioria das suas ocorrências (que ainda não são conhecidas por permanecerem soterradas e, eventualmente, sem representação, pelo menos conhecida, à superfície), (3) como garantir a protecção efectiva destas novas ocorrências do património arqueológico.
Trata-se, com efeito, de um problema com uma multitude de matizes e imensas implicações. Por exemplo, por ser uma das mais evidentes, poderá subordinar-se esta protecção do património arqueológico à sua inscrição em instrumentos de ordenamento do território (maxime os PDM), recurso que na falta de regulamentação da 107/2001 temos utilizado repetidamente? Não. E repito: não! Porque fazê-lo seria menorizar a importância decisiva daquele interesse fundamental do Estado na preservação do património arqueológico.
Mas, obviamente, não poderá deixar de proteger-se um património cuja única pecha será a de ainda não ter sido descoberto. Impõe-se algum rigor na leitura da situação: no caso do património cultural, a contrario de outras dimensões do património cultural, o que se protege na lei não é a descoberta, mas sim o património em si. Ou seja, o que aqui está em causa não é em primeiro lugar o interesse particular (e eventualmente público) da protecção da criação cultural, mas sim o interesse público FUNDAMENTAL da preservação da memória histórica.
Então, como resolver esta dificuldade de garantir a protecção de um património que, por definição, já existe, mas nos é ainda na sua maioria desconhecido?
O problema é de muito difícil solução em sede legislativa. E com isto se defrontou o legislador da dita lei de bases, 107/2001. Que soluções encontramos na lei?
Bom, o legislador não foi de meias medidas e a sua intenção é muito clara:
- Fica expressa a imposição de preservação PELO MENOS pelo registo de TODO o património arqueológico:

(artº 75º, nº 1: Aos bens arqueológicos será desde logo aplicável, nos termos da lei, o princípio da conservação pelo registo científico);

- Qual é este património a proteger? Ele surge caracterizado no nº 1 do artº 74º:

(artº 74º, nº 1: Integram o património arqueológico e paleontológico todos os vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, da vida e dos seres humanos:
- Cuja preservação e estudo permitam traçar a história da vida e da humanidade e a sua relação com o ambiente;

- Cuja principal fonte de informação seja constituída por escavações, prospecções, descobertas ou outros métodos de pesquisa relacionados com o ser humano e o ambiente que o rodeia);

- E tipificado no nº2 do mesmo 74º: ….

(artº 74º, nº 2: O património arqueológico integra depósitos estratificados, estruturas, construções, agrupamentos arquitectónicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos de outra natureza, bem como o respectivo contexto, quer estejam localizados em meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou em meio submerso, no mar territorial ou na plataforma continental).

Nunca neste artº 74º que define qual o património arqueológico a proteger se faz referência à sua inventariação ou classificação. A única interpretação admitida pelo texto é a de que o legislador pretendeu PROTEGER EFECTIVAMENTE TODO O PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO, independentemente de estar já classificado ou não.
Caso contrário, em vez das complexas formas estabelecidas naqueles nº 1 e 2 do 74º ter-se-ia pura e simplesmente estatuído: “Constituem património arqueológico todos os elementos patrimoniais incluídos em inventário ou classificação histórica”.
Não foi esta a solução e não foi por acaso, mas sim por ser a única solução para… proteger o património arqueológico que não está inventariado nem classificado.
A letra da lei não admite outra interpretação. Esta protecção não se confunde, não compete, nem depende da inscrição em inventário ou classificação. Complementa estes outros graus de protecção, obviamente reforçada, para permitir precisamente a protecção de novas ocorrências de património a proteger.
Outra discussão — bem distinta desta, que se coloca na interpretação de uma lei de bases, documento normativo de intenção marcadamente programática — é a que respeita à aplicabilidade prática desta intenção no momento actual. Esta, de forma muito evidente, enferma de dois fortes handicaps:
- Por um lado, da inenarrável falta de regulamentação da lei 107/2001, sete anos passados;
- Por outro lado, de uma prática administrativa que de facto foi sempre titubeante na interpretação destes preceitos do 74º e 75º artigos da lei.
Quase como se tivéssemos que pedir por favor para proteger o património quando no equilíbrio do jogo de interesses sociais antagónicos que se opera no nosso estado de Direito por via dos instrumentos legais o legislador já estatuiu em sede de lei de bases em favor indiscutível da preservação do património.
É nossa obrigação social cumprir esta intenção… e obrigação profissional promover o seu cumprimento por todos!

2008-09-08

Revisão RTA

Felizmente este nosso blogue tem estado bastante parado. Digo felizmente, porque quererá dizer que todos temos trabalho demais. Mas Setembro é o mês de retomar a rotina do ano e, por isso, também do blogue. Entre as muitas coisas que haveria a comentar, gostaria de relançar aqui a discussão sobre o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, cuja revisão está em curso. Esta discussão também está aberta no blogue da APA - Associação Profissional de Arqueólogos (http://documentosapa.blogspot.com/2008/05/reviso-do-regulamento-de-trabalhos.html), sem que até agora tenha merecido muitas participações. E deveria, porque se trata de uma questão estruturante para o futuro da Arqueologia em Portugal. Reproduzo por isso na íntegra o comentário que aí fiz hoje mesmo.

Como diz o Jorge Raposo numa das (poucas) intervenções que esta questão suscitou no blogue proposto pela APA, trata-se ainda de um documento muito genérico e com o qual pouco mais se pode fazer do que… concordar na generalidade. De qualquer modo, importa começar por dizer que concordo claramente com o rol dos problemas discutidos. Estes constituem os pontos fundamentais para o futuro da actividade arqueológica em Portugal. Alinho, entretanto, algumas observações, que seguem a estruturação por pontos do texto original:

1.1
Concordo com a crítica relativa à necessidade de uma definição mais rigorosa dos tipos de trabalhos de Arqueologia, mas esta definição não deve surgir (nem pode substituir!) este artº 2º. A definição deste artigo é intencionalmente genérica, abrangente e sem carácter descritivo. Pelo contrário, se se optar por uma redacção de enumeração (“são considerados trabalhos arqueológicos: o acompanhamento arqueológico, a escavação, etc, etc.), ficará aberta a discussão sobre a integração de um sem número de situações possíveis (e, por definição, impossíveis de enumerar e descrever exaustivamente) numa ou noutra das categorias enumeradas… ou em nenhuma! Com todas as consequências nefastas possíveis.
Este preceito geral não pode portanto deixar de ter um carácter abrangente e não descritivo.
Outro problema, é a dita necessidade de tipificação das diferentes “espécies” de trabalhos arqueológicos. É indispensável, mas deverá ser incluída posteriormente, noutra secção deste regulamento.

1.3
Não estou muito certo de que seja preciso mexer demasiado nesta categorização. De facto, há um limite para os trabalhos relacionados com a Arqueologia e o material arqueológico que necessitam de autorização — caso contrário seria necessária autorização também para abrir a vitrina e passar o espanador. Deve discutir-se onde passa esse limite da necessidade de autorização. Só depois surge a discussão da necessidade de outra categoria. Quanto aos trabalhos intrusivos, a que esta categorização se destina primordialmente, parece-me genericamente uma boa solução.
Não obstante, estou de acordo que há aqui alguns conceitos um pouco vagos a concretizar, como por exemplo a referência na Cat. B aos “projectos de valorização”.

1.4
Um ponto fundamental.
No actual RTA introduziu-se como norma prospectiva da maior importância o artº 9, relativo à escavação de necrópoles. Esta norma, que desempenhou honrosamente a sua função, está hoje ultrapassada pelos acontecimentos e urge remodelá-la, aprofundando a intenção do legislador inicial.
Com efeito, o tratamento dado ao registo osteoarqueológico continua a constituir um problema premente, visto que continua a ser vandalizado diariamente pela comunidade arqueológica, mesmo por vezes com a participação (às vezes pouco mais do que teórica!) de “especialistas em Antropologia física”.
Proponho por isso uma profunda alteração deste artº, para uma redacção do género da seguinte:
1. A escavação de necrópoles onde se presume venha a ser encontrado espólio antropológico só será autorizada caso a equipa técnica integre como co-director da intervenção um especialista em Arqueotanatologia..
2. A presença no terreno do co-director de Arqueotanatologia é indispensável durante a totalidade da duração dos trabalhos de escavação e recuperação dos vestígios osteoarqueológicos. 3. Nos casos em que o espólio antropológico surja inesperadamente durante a execução de uma intervenção arqueológica, a prossecução dos trabalhos fica condicionada à inclusão expressa de um especialista de Arquetanatologia na equipa de Arqueologia.
4. A autorização para a realização de escavações em cemitérios históricos só será concedida se os promotores comprovarem que a realização desses trabalhos merece a concordância das autoridades responsáveis.
Notas importantes:
- No caso específico das necrópoles, não é suficiente a participação de especialistas. Por força da relevância primordial do registo osteoarqueológico nestes contextos impõe-se a co-direcção da intervenção;
- Por outro lado, devem prever-se os critérios de acesso a este estatuto de “especialista”, para, como antes, não incluirmos no regulamento conceitos não especificados;
- “Arqueotanatologia” porque a prática revelou insuficiente a anterior referência a especialistas de “Antropologia física”, na medida em que a norma visa sobre tudo salvaguardar a qualidade dos trabalhos de recuperação no terreno do espólio osteoarqueológico. Também me parece já assumido pela generalidade dos antropólogos capazes deste país (e foi bem difícil espalhar a boa nova por todos!) que se não pode admitir o estudo dito(!) antropológico de colecções de que se desconhece a história tafonómica (salvaguardado, claro, o estudo possível de séries procedentes de escavações antigas).
- Tal como no caso dos arqueólogos directores, a presença continuada no terreno é indispensável.

2.1
Outra questão fulcral. Claro que a separação dos diferentes níveis de “autorização”, “credenciação”, etc. não foi incluída no RTA de 1997 por… graves insuficiências da realidade com o legislador então se deparava no sector profissional e económico da Arqueologia.
Penso que, pese embora a situação difícil actual a que o preâmbulo do documento da APA faz referência, a que deve ainda juntar-se uma degradação progressiva da qualidade da formação (bom, para ser mais rigoroso, uma quase estagnação, que nos conceitos actualmente em vogo nos coloca “em divergência com a média europeia”), talvez estes dez anos tenham trazido em relação a este problema particular algum amadurecimento. O que pode permitir intentar a inclusão de uma solução (ou pelo menos de uma pré-solução) numa próxima revisão do RTA.
Mas a questão deve ser vista de uma perspectiva bastante abrangente e, neste sentido, não poderá deixar de incluir o problema da diversidade de “responsabilidades” na realização das intervenções de Arqueologia, que o documento da APA muito bem foca no ponto 3. Trata-se aqui, claro, da credenciação das entidades colectivas (empresas ou outras) que sustentam administrativa, logística e financeiramente as intervenções de Arqueologia. Problema bem difícil de resolver, mas decisivo para o futuro da Arqueologia em Portugal.
Assim, penso que antes de mais importa estabelecer rigorosamente a terminologia dos conceitos a aplicar.
Recupero aqui a proposta que já fiz no blogue da Al-Madan:

“(…) Importa não confundir a ACREDITAÇÃO DAS EMPRESAS (controlo prévio da sua capacidade para a realização de trabalhos de Arqueologia -- e quais tipos de trabalhos), com a CREDENCIAÇÃO DOS ARQUEÓLOGOS (controlo ainda prévio e genérico da capacidade individual para a realização de trabalhos de Arqueologia) e AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÕES CONCRETAS (controlo, sempre prévio, da adequação de um determinado plano de intervenção à execução de um trabalho arqueológico específico, sobre um sítio determinado).

Para lá do objectivo geral de preservação do património histórico-arqueológico, procurando evitar-se preventivamente que empresas e/ou arqueólogos sem condições materiais ou capacidade técnica provoquem perdas deste património, os valores e interesses protegidos por estes três tipos de fiscalização a priori são claramente distintos.
Simplificando um pouco:

- A CREDENCIAÇÃO DOS ARQUEÓLOGOS, vulgo "carteira profissional" visa antes de mais (1) proteger corporativamente a classe profissional dos arqueólogos, quer no seu interesse individual de garantir a exclusividade da execução de trabalhos de Arqueologia por técnicos especializados, quer (2) no seu interesse colectivo de proteger a imagem social da qualificação deste sector profissional, nomeadamente através da imposição de um código deontológico da profissão;

- A ACREDITAÇÃO DAS EMPRESAS visa: (1) proteger a segurança da actividade económica, garantindo aos diversos agentes económicos que as empresas acreditadas são capazes de executar um serviço para o qual se apresentam no mercado (dispondo para isso de meios materiais, financeiros, equipamento, meios humano e organização suficientes); e, no caso de se optar por um sistema de acreditações discriminantes (por período cronológico, por tipo de trabalho, etc.), (2) promover que os trabalhos de Arqueologia a realizar serão tendencialmente executados pelas equipas que são mais capazes para cada um dos ditos critérios discriminantes;

- Finalmente, a AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES ARQUEOLÓGICAS CONCRETAS visa sobretudo (1) proteger o interesse público da gestão correcta do património histórico-arqueológico do país, permitindo uma avaliação caso-a-caso quer da justificação da afectação daquele património, quer da adequação dos meios e métodos propostos pelo(s) responsável(/is) técnico(s) da futura intervenção.

Duas notas finais:
1. Obviamente, decorre dos objectivos e dos interesses a proteger por cada um dos mecanismos descritos que a acreditação das empresas e a autorização casuística dos trabalhos devem manter-se na esfera de decisão pública, enquanto a credenciação profissional dos arqueólogos deveria idealmente evoluir para uma estrutura associativa de cariz profissional.
2. Até hoje, revelámos uma incapacidade gritante de criar procedimentos administrativos e estruturas associativas capazes de acreditar empresas e credenciar arqueólogos. Não obstante, isto não significa que a necessidade destas credenciações e acreditações não exista. Em consequência, como solução de recurso, atribuímos ambas estas responsabilidades ao mecanismo da autorização casuística, por exemplo com o procedimento bastante híbrido da necessidade de um primeiro pedido ser apresentado em colaboração com um arqueólogo mais experimentado. Estas soluções, que têm uma data e uma justificação conjuntural clara, estavam a médio prazo votadas a um fracasso inelutável.
Devemos hoje avançar no sentido de institucionalizar aqueles outros procedimentos de forma cristalina.

Em resumo:
1. não penso haver qualquer sobreposição entre credenciação profissional, acreditação de empresas e autorização de intervenção; e
2. em minha opinião, no momento actual da Arqueologia portuguesa, todos os três mecanismos são indispensáveis. (…)”

Se actualmente ainda parece difícil resolver este problema em sede de RTA (desde logo, mais uma vez, por força do carácter incipiente da organização profissional dos arqueólogos), penso que a APA poderá lutar pela inclusão de uma norma de carácter prospectivo que, precisamente:
(1) estatua a questão da autorização casuística; e
(2) preveja a criação de um mecanismo de credenciação de tipo “carteira profissional”; seria um passo de gigante no sentido desta ambição central da actividade da associação.

2.2
Uma questão comum a todas as ordens profissionais, com duas vertentes: os critérios de acesso à “carteira profissional” e a questão da graduação profissional.
Em relação à primeira, concordo que, no momento actual, não pode resolver-se senão em termos de formação académica. Esta situação deveria, porém, evoluir noutro sentido, mas trata-se já aqui de um caminho a percorrer pela APA que nada influi nesta revisão do RTA.
Em relação à questão da graduação profissional, já estão realizadas algumas experiências noutros sectores profissionais. O problema no caso específico da Arqueologia consiste na definição dos efeitos de uma tal graduação, quer dizer: depois de decidirmos quais os critérios de acesso a “arqueólogo de 1ª”, “de 2ª”, etc (ou outra classificação qualquer), a dificuldade maior está em decidir quais as consequências de ter um ou outro estatuto.
A meu ver, importa sobretudo evitar a ideia (recorrente!) de que há tipos de trabalho arqueológico (por ex. a prospecção, o acompanhamento) mais “fáceis” do que outros, e que serão estes a entregar aos arqueólogos pouco experientes. É mesmo uma ideia que me tira do sério esta de pensar que se podem pôr uns licenciados fresquinhos à frente de uma D12 perdida no desaterro de uma auto-estrada, ou mandá-los para o meio dos pinhais procurar cacos e pedrinhas. Estes estão entre os trabalhos mais difíceis da profissão. No INRAP (França), por exemplo, os diagnósticos são sistematicamente feitos pelos arqueólogos mais capazes que eles têm no campo. Não admira: é preciso conhecer tudo de todas as épocas! Assim, penso que dizer que basta ter três aninhos de faculdade e mais umas semanas de campo é capaz de ser exigência a menos para este tipo de coisa. Ou seja: desagrada-me profundamente uma classificação dos tipos de trabalhos de Arqueologia em “mais importante” / “menos importante”, ou em “mais fácil” / “mais difícil”. Penso que importa evitar este tipo de solução, como digo, recorrente, mas um pouco facilitista.

3.1
Já discutido antes, a respeito do ponto 2:
- AUTORIZAÇÃO técnica/científica, casuística, concedida a pessoas individuais, técnicos capacitados (cuja capacidade, justamente, deve tender a avalia-se através da titularidade de uma carteira profissional!);
- ACREDITAÇÃO orgânica, de carácter geral, com validade determinada, reconhecida a pessoas colectivas, com base na demonstração de meios técnicos, materiais, financeiros e humanos.
3.1.1
Completamente de acordo. De resto, esta presunção de que a responsabilidade técnica de uma intervenção deve ser exclusiva de UM arqueólogo até me parece totalmente desfasada da realidade generalizada.
Entretanto, há aqui uma ideia que resulta da prática, nomeadamente em contexto de Arqueologia de salvamento, que me parece ser interessante. A figura do coordenador científico.
Com efeito, esta figura tem vindo a ser utilizada por uma multitude de empresas de Arqueologia, com fins muito distintos e com graus de institucionalização (dentro das empresas, claro, porque a figura é inexistente na lei!).
No estado actual das coisas, parece-me uma figura bastante perigosa, porque serve em muitos casos apenas para justificar a ausência do campo do titular da autorização, assim erigido em “coordenador”. Porém, penso que a figura pode ser interessante se ficar definido que não é ao coordenador que cabe a execução quotidiana dos trabalhos, mas sim ao arqueólogo-director. Cabendo ao dito coordenador apenas uma responsabilidade de conselho científico. Não seria o CV do “coordenador” a ser avaliado para a autorização dos trabalhos. Ou melhor, avaliar-se-ia a capacidade técnica do director e a capacidade científica do coordenador para cada intervenção específica. Penso que se pode ganhar em enquadramento científico das intervenções de salvamento, aproveitando de passagem para regularizar uma situação que está instalada de facto e que corresponde, como disse, a intenções muito díspares.
3.1.2
Estando completamente de acordo com esta separação, que sempre defendi, interrogo-me sobre qual será o âmbito das normas sobre esta “responsabilidade institucional” a incluir num “Regulamento dos trabalhos arqueológicos”? Para além da mera constatação da sua existência. É que nesta responsabilidade estão incluídas sobretudo questões que não são de natureza imediatamente técnica e relacionada com a execução dos trabalhos de Arqueologia… A menos que se institua de Direito a figura do coordenador científico e se confira a estas “instituições” a responsabilidade de uma efectiva “direcção científica”. Solução que eu apoiaria indefectivelmente!

3.2
Mais uma vez, um problema a resolver sobretudo em sede de credenciação dos arqueólogos e de acreditação das instituições. A estas, é preciso impor um conjunto de critérios exigentes relativos a: estrutura de decisão, meios materiais e equipamento, capacidade financeira, direcção científica e actividade de publicação. São critérios muito claros e facilmente quantificáveis.

3.3
Integralmente de acordo, o problema tem que ser revisto, na medida em que texto actual é de aplicação prática impossível. Desconheço a solução!

4
Outro dos pontos fulcrais das alterações necessárias ao actual RTA.
Com efeito, curiosamente, o “Regulamento dos trabalhos arqueológicos” é omisso em relação a quase tudo o que efectivamente regulamente a execução desses trabalhos. A única fase do trabalho de Arqueologia que aqui mereceu atenção consiste na execução dos relatórios.
Porém, no texto actual surgem conceitos indefinidos e, pior ainda, misturados: as referências indistintas ao “relatório” ou específicas ora ao “relatório de progresso”, ora ao “relatório final” criam uma situação de completa confusão acerca da intenção do legislador. Em consequência, se se pode aceitar a redacção do artº 12º, já a norma do artigo 13º será necessariamente a rever profundamente e desdobrar em dois pontos distintos: no artº anterior não se refere um, mas sim dois tipos de relatórios: “de progresso” e “final” e ambos devem aqui merecer tipificação e definição de conteúdos separadamente. Aliás, a situação actual é bastante ridícula: a única interpretação admitida pela redacção actual é a de que o relatório de progresso é em tudo idêntico ao relatório final acrescido de um programa ulterior de trabalhos. Ora, nem isso é prática corrente, nem, de resto, faria qualquer sentido.

Para além disto, importa dizer, como muito bem salienta o documento da APA, que esta normalização de procedimentos e conteúdos que neste artº 13º se tentou (e se deve aprofundar) a respeito dos relatórios das intervenções reveste a forma da imposição de um esforço que tem que alargar-se aos demais campos da actividade técnica do arqueólogo. A determinação de requisitos mínimos a respeito dos procedimentos de campo, nomeadamente (mas não só) de registo, de laboratório e de inventário, deve constituir um objectivo fundamental do RTA. Tenho, contudo, consciência da dificuldade (e dos perigos!) da tarefa. Há algumas experiências europeias a considerar, por exemplo em Itália.

Por fim, em termos de forma do pedido, há no texto actual algumas incongruências e sobreposições entre o requerimento e os documentos anexos solicitados. Mas estas são questões de simples solução.

5
Por fim, a fiscalização. Aqui, quero salientar dois pontos distintos: as questões de fiscalização propriamente dita e as questões relativas às sanções (aos arqueólogos) em caso de prevaricação.
Quanto à fiscalização, devem ser definidos objectivos mínimos, critérios e procedimentos. Porém, a tarefa afigura-se-me assaz complicada num momento em que a opção política consiste precisamente em desmantelar os mecanismos de fiscalização. A relação com as estruturas autárquicas surge cada vez mais inelutável. Esta solução — a que já não escaparemos! — deve ser tratada com extrema precaução: se ela pode trazer a médio/longo prazo benefícios significativos, os riscos que encerra no imediato são enormes e assustadores, quando considerada a assimetria da escala de prioridades e preocupações dos trezentos e picos municípios portugueses.
Esta fiscalização, seja qual for o seu suporte institucional, deve incluir um controle rigoroso das actividades económicas com impacto no registo arqueográfico nacional, mas também incluir a própria fiscalização EFECTIVA da actividade dos arqueólogos. Será decisivo garantir mecanismos de sanção adequados, justos, mas também eficazes e implacáveis na penalização dos infractores. Mecanismos e procedimentos de fiscalização que, na senda do que venho defendendo neste texto, devem tratar de forma específica os responsáveis técnicos pela execução dos trabalhos de Arqueologia e as instituições que sustentam essas intervenções. Também aqui não há nada para inventar: multas e suspensões temporárias da actividade.


Considerandos supra-numerários
Para além das questões tratadas pelo documento da APA, outras me causam hoje preocupação considerável na leitura do texto actual do RTA. Refiro Algumas destas.

a.
É a discutir a permanência da referência ao PNTA em sede de RTA. Para além do mais, por princípio, a investigação em Arqueologia tenderá a ser financiada em sede de FCT, pese embora isso possa doer muito à comunidade (pseudo-)científica dos arqueólogos portugueses.

b.
Preocupa-me bastante a questão, muito mal resolvida pelo texto actual da caducidade anual da autorização. A fórmula anterior (as autorizações “são válidas no ano civil para que são concedidas”) resulta no tratamento diverso dos pedidos de autorização segundo a data em que são apresentados. No limite, uma autorização de 2 de Janeiro é válida por 12 meses e uma de 30 de Dezembro por um dia, situação claramente iníqua.
Trata-se aqui de proteger o direito da tutela à informação — indispensável para a gestão do património arqueológico nacional, mas importa também evitar a interrupção de intervenções em curso por motivos exclusivamente burocráticos. Tal nem seria muito difícil, basta substituir um prazo aleatório “ano civil”, por um prazo de “12 meses”. Com uma redacção do género:
As autorizações a que se refere o número anterior são válidas por um período de 12 meses.
Em todos os casos de intervenções de Arqueologia que se prolonguem por um período superior a 12 meses, a renovação da autorização dependerá da apresentação e aprovação de um Relatório intercalar do progresso da intervenção durante o período em questão.
Os relatórios intercalares referidos no número anterior podem ser entregues ao Igespar, IP. a partir de 15 dias antes da caducidade da autorização em curso.
c.
Não me parece bem resolvida a questão dos prazos de entrega de relatórios e publicações.
Desde logo, incomoda-me um pouco que se ponham todas as situações no mesmo plano e é sabido de todos que se fazem muitas intervenções que se revelam difíceis de publicar… por escassez de dados do próprio registo arqueográfico. Estas situações deveriam ser previstas.
A distinção feita entre contextos urbanos e não-urbanos, por outro lado, parece-me excessivamente simplista e desfasada da realidade arqueológica.

d.
Por fim, penso ser muito importante resolver de forma muito clara a questão da publicidade dos relatórios.
No entanto, a este respeito, sou profundamente contrário à manutenção da possibilidade de aceitação dos relatórios como publicação ou, em sentido inverso e como também já vi, das publicações como relatórios. Estas possibilidades deveriam ser liminarmente eliminadas do RTA: um relatório e uma publicação científica são documentos estruturalmente distintos, com conteúdo e objectivos bem diferentes. Um não pode substituir o outro.



Miguel Almeida
(Dryas Arqueologia)

2008-06-06

Regulamentação da Lei de Património

A Lei n.º 107/01 de Setembro de 2001 que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, está quase a atingir os 7 anos de idade. Há muito, muito tempo, foi constituída uma Comissão no Ministério da Cultura para a sua regulamentação. Não se poderá dizer que esta regulamentação tarda, pois, a anterior Lei de Bases vigorou durante 16 anos e nunca foi devidamente regulamentada.
Em certos momentos questiono-me mesmo se a regulamentação é necessária, ou para que servirá exactamente.
Que a nossa profissão age sobre o Património, é um facto. Logo, é natural que a regulamentação da Lei do Património, no que diz respeito à Arqueologia, tenha fortes áreas de intercepção com as questões relacionadas com o exercício da profissão de arqueólogo e com a regulamentação da actividade arqueológica.
Assim, passo a elencar um conjunto de questões que, na minha opinião, deverá ser objecto de regulamentação, colocando-as por este meio à discussão pública.
Deixo apenas duas notas prévias:
I. Não podemos confundir regulamentação da actividade arqueológica com auto-regulação profissional, ou seja, definição de critérios de acesso e acreditação à profissão e deontologia profissional: esta responsabilidade cabe aos Arqueólogos e não ao Estado;
II. Considero que neste momento não estão reunidas as condições adequadas na Tutela da Cultura e na Tutela Arqueológica em particular (cujo conceito está cada vez mais difuso, passado um ano da extinção do IPA), para proceder a alterações legislativas de qualidade. Os organismos estão desestruturados e a funcionar mal, vive-se uma crise que preenche os responsáveis políticos e técnicos de preocupações, relacionados com a actividade quotidiana, com o dia-a-dia, com o orçamento, com petit riens que são petits touts… Logo não há um ambiente propício, nem possibilidade de emergir a massa crítica de qualidade que é necessária, parta com seriedade, produzir legislação. Logo, acho que as nossas prioridades são outras… Mas como “está tudo ligado”, ir discutindo os assuntos publicamente, não faz mossa muito pelo contrário.

Assim, cá vai:

Questões relacionadas com a regulamentação da actividade arqueológica

1. Direcção científica – quem está apto para dirigir trabalhos arqueológicos
1.1. Critérios de habilitação profissional de Arqueólogo: quais os cursos (critérios) e graus (processo de Bolonha) que conferem a habilitação (questão a ser resolvida no âmbito da auto-regulação
1.2. Possibilidade de partilha da responsabilidade científica entre arqueólogos e empresas de arqueologia
1.3. Critérios de avaliação de adequação curricular de um arqueólogo para a realização de um trabalho arqueológico específico
1.4. Clarificar a questão da acumulação simultânea de autorizações para diversos trabalhos arqueológicos
1.5. Disciplinar as alterações de responsabilidade científica num mesmo trabalho científico
1.6. Clarificação do conceito de prioridade científica; definição e aplicação uniforme de critérios objectivos e públicos

2. “Acreditação” de empresas de arqueologia
2.1. Qual o formato legal
2.2. Quais os critérios (técnicos, científicos, de infra-estrutura, de quadro técnico, de cumprimento de obrigações técnicas e administrativas)

3. Enquadramento dos trabalhos arqueológicos de Categoria A e B
3.1. O PNTA deverá constituir-se como um verdadeiro instrumento de definição de políticas nacionais de investigação arqueológica (na definição de prioridades)
3.2. Re-definição dos processo de submissão e aprovação de projectos de investigação e investigação/valorização, no sentido de promover a avaliação de mérito científico e a adopção de uma política de independência e transparência (comissão científica independente não deverá apenas pronunciar-se sobre projectos financiados)
3.3. Disciplina na política de autorizações: só poderão ser autorizados trabalhos sem enquadramento preventivo, se enquadrados em projectos de investigação ou investigação/valorização aprovados

4. Regulamentação da “Arqueologia Urbana”
4.1. Definição do papel dos instrumentos de gestão urbanística (PDM, PP, PU, etc) da gestão arqueológica da cidade
4.2. Definição clara dos níveis de intervenção da tutela e das autarquias locais (serviços municipais de arqueologia) na gestão arqueológica da cidade
4.3. Estabelecimento de boas práticas ao nível da implementação de sistemas de informação arqueológicos georeferenciados urbanos
4.4. Definição de uma política uniforme de reservas de espólios arqueológicos da cidade (impedindo a dispersão de espólio, documentação e informação)
4.5. etc

5. Regulamentação dos trabalhos arqueológicos realizados no âmbito de processos de AIA
5.1. Re-definição dos termos de referência na elaboração do descritor património arqueológico em estudos de impacte ambiental
5.2. Clarificação do papel da tutela na participação nos processos de AIA (integração nas comissões, carácter vinculativo dos pareceres, etc)

6. Fiscalização da actividade arqueológica
6.1. Cumprimento das obrigações legais científicas, técnicas e administrativas (entrega de relatórios, presença efectiva e direcção, publicação atempada dos trabalhos, etc) pelos arqueólogos
6.2. Definição de critérios objectivos e públicos da aplicação de sanções por incumprimento; aplicação uniforme dos critérios previamente definidos
6.3. Ponderação da necessidade/benefício da avaliação qualitativa dos trabalhos arqueológicos (actualmente a avaliação é essencialmente técnica e administrativa)
6.4. Definição de formas e critérios de avaliação da qualidade dos trabalhos (tanto ao nível da fiscalização de campo, como ao nível da avaliação de relatórios técnico-científicos)

7. Depósito do espólio
7.1. Regulamentação do processo de depósito de espólios arqueológicos (clarificação de regras e prazos, fiscalização da sua aplicação e estabelecimentos de sanções) (actualmente o enquadramento legal é algo difuso e confuso)
7.2. Implementação da Rede Nacional de Reservas Arqueológicas (definição e aplicação de critérios objectivos e públicos na “acreditação” de reservas arqueológicas)

8. Publicação dos resultados da actividade arqueológica
8.1. Definição de critérios e níveis de publicação/divulgação científica em função da natureza e resultados dos trabalhos arqueológicos
8.2. Definição de prazos, fiscalização da sua aplicação e estabelecimentos de sanções

9. Criação de um Observatório para a actividade arqueológica (estrutura informal, com participação de entidades externas) que monitorize permanentemente a evolução, as tendências, as características locais e regionais, etc, da realidade nacional, tornando-o um instrumento de apoio à decisão da definição de políticas públicas de gestão arqueológica

2008-06-05

Onde se fala de salvação e de salvados

Em comentário a um comentário meu mais abaixo, em relação à minha pergunta sobre se não andaria a arqueologia portuguesa a reboque das escavações de emergência, o Miguel referiu-se, de forma mais alargada, à arqueologia de salvamento. Em primeiro lugar, tem toda a razão o Miguel quando opta por usar a terminologia “arqueologia de salvamento”: respondi arqueologia de emergência porque era essa a referência a que se aludia no comentário anterior, não tendo sido, por minha culpa, explicito o suficiente. O que não é desculpa alguma – como bem disse o Mário Cláudio numa entrevista recente, quem escreve mal pensa mal.

Em todo o caso, eu nunca pretendi dizer que as intervenções de salvamento deveriam ser justificadas por problemáticas científicas. O que eu pretendia dizer era que não há uma qualquer problemática científica prévia a esse tipo de acções – nem nas de emergência nem nas preventivas já que ambas, por natureza e por definição, acontecem por reacção a uma ameaça que acontecerá num futuro mais ou menos iminente. Mas concordo contigo, Miguel – se houvesse investigação, em quantidade e qualidade, porventura as acções preventivas e de emergência seriam bem menos. Por exemplo, causa-me certa confusão haver quem especule sobre a putativa existência de caravelas quatrocentistas portuguesas afundadas em território nacional (apesar de se andar com a frase “os novos mundos que Portugal deu ao mundo” na boca desde os tempos em que a pérfida Albion proclamou o seu Ultimato sobre o mapa cor de rosa, ninguém sabe como é que eram os navios que levaram a proverbial Ínclita Geração até lá, já que não há deles um único exemplar estudado, documental ou arqueologicamente falando) mas não haver quem faça campanhas sistemáticas para prospecção e achamento dessas mesmas caravelas.

Pergunto-me: porque é que não existem? Não terão as Universidades interesse em enviar dois ou três especialistas a percorrer esses rios e rias de jusante a montante e essa costa de cabo a cabo? Que se faz da Estratégia Nacional para o Mar e do Livro Verde para a Política Marítima da Comunidade Europeia, em que a componente arqueológica náutica é valorizada e destacada? É letra morta? Não interessará ao Estado continuar a elaborar as cartas arqueológicas do nosso território (como a tal está obrigado por força das Convenções internacionais que assinou e ratificou, como a de Malta, artigo 7, ponto 1)?

Ou haverá interesse e não há dinheiro para pagar ordenados, navios e equipamentos? E estará toda a gente à espera que se promovam os estudos de avaliação de impacto ambiental, pagos por promotores de obra, e aí o tempo será forçosamente mais escasso, com prejuízo iniludível para a qualidade do trabalho científico, os restos das caravelas registadas em 5 cinco dias, porque é preciso que a obra avance e não há quem defenda a sua paragem ou, pelo menos, a sua reformulação?

Será que depois do caso do Coa, ainda há quem tenha a coragem de defender uma opção zero? Será que é ainda possível contrapor o valor patrimonial de um sítio versus o valor venal da obra em causa?

Estas são perguntas que faço a mim mesmo, embora não seja, definitivamente, a pessoa mais indicada para discursar sobre este tema. Primeiro porque, ao contrário do Miguel, a minha experiência em arqueologia preventiva se resume a três intervenções, todas em frente aquática, uma das quais culminou, por uma série de trapalhadas políticas, em embargo de obra e consequente arqueologia de emergência (embora se soubesse há mais de um ano aquilo que lá estava e até se tivesse decidido o destino a dar-lhe), sempre no seio do ex-CNANS e não dentro da lógica empresarial.

Depois porque, feliz ou infelizmente, aquilo que sei sobre o panorama actual da arqueologia portuguesa (tirando o caso específico da que se desenvolve em meio aquático) tem origem naquilo que leio aqui e acolá, ou seja, conheço os projectos e as acções publicadas bem como as pessoas responsáveis pelas mesmas apenas pela sua produção científica ou opinativa – o que, se felizmente me poupa quase que integralmente ao diz-que-disse-que-disse que afecta tão profundamente a classe, acaba por me sonegar alguma dessa informação crucial que aparentemente só se adquire, ou em contactos pessoais, ou nos intervalos dos colóquios e congressos, por entre um café e um bolinho.

Portanto, a minha avaliação sobre a arqueologia de salvamento é mais impressionista que realista – agradeço assim que me corrijam onde estiver errado já que isto é tudo tão complexo que fácil é perdermos o fio à meada.

E isto – e, quando digo isto, refiro-me ao País, a este povo que nele habita, à arqueologia que por cá se pratica, ao Património, à academia, ao tecido social, à cidadania e por aí fora – isto, dizia eu, anda tudo ligado, isto é um novelo cheio de pontas e nós, uns cegos, outros tortos, outros direitos, em que falar de uma coisa é acabar a falar de outra, sendo cada coisa consequente da outra e vice-versa.

Assim, dado o acima exposto, hesito por onde começar. Talvez pelo equívoco gerado. É claro que sou totalmente a favor da arqueologia de salvamento – é infinitamente melhor obter apenas 10% dos dados passíveis de se obter de um sítio do que deixar que 100% desses mesmos dados sejam destruídos. Este tipo de prática arqueológica constitui, sem dúvida alguma, em relação ao panorama que se vivia no ordenamento do território prévio à década de 90 do século passado, um salto civilizacional para a frente medido, não em centímetros, mas em anos-luz.

Contudo, relembro que, ao contrário do que a Jacinta Bugalhão dava a entender na sua apresentação para a “Arqueologia em Revista” de Belém, esse salto ocorreu sem que houvesse qualquer súbito rebate de consciência a assaltar os que intervêm no solo, subsolo e leito marinho do País, construindo, dragando, aterrando ou demolindo nas mais diversas frentes de obra, instantaneamente tornando-os conscientes da importância do património cultural e da sua defesa, preservação e estudo. Nem houve sequer um qualquer súbito ganho de respeito pelos arqueólogos e pelo trabalho que eles executam.

O que houve, isso sim, foi a transposição para direito interno português da Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho, e do Decreto Regulamentar nº 38/90, de 27 de Novembro) e que resolveu o problema que o Estado tinha em fazer conciliar uma obrigação sua – proteger, estudar e prevenir a destruição do património cultural – com uma sua deficiência estrutural – a falta de recursos logístico-financeiros e humanos - na prática transferindo para o sector privado, agora financiado pelo princípio do poluidor-pagador, essa sua obrigação.

Assim, a existência hoje em dia da arqueologia contratual é uma obrigatoriedade que nos foi imposta como uma das muitas consequências da adesão de Portugal à Comunidade Europeia (obrigatoriedade essa que, mesmo assim, teve que ser clarificada e reforçada desde essa data pela direcção do IPA, honra lhe seja feita, e que viria a culminar na célebre Circular de 10 de Setembro de 2004, em que se definiram os termos de referência para o descritor património arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental, de modo a que imperasse, em letra de lei e na prática, uma concepção mais abrangente de ambiente, onde a vertente do património arqueológico passasse a estar obrigatoriamente incluída no conteúdo dos EIA – algo se que terá tentado, mais ou menos atabalhoadamente, colmatar com o Decreto-Lei 48/98, de 11 de Agosto e 69/2000, de 3 de Maio, este actualizado pelo 197/2005, de 8 de Novembro).

Ora, esta obrigatoriedade - que acarretou mais custos e perdas para os promotores de obra, logo menos valias a serem realizadas pelos mesmos e, regra geral (admito que hajam excepções) mais antipatia dos mesmos em relação aos arqueólogos e ao próprio património - colidiu não só com os seus interesses materiais como com a nossa proverbial falta de cultura de apreciação, defesa e protecção do património cultural. Não obstante a Constituição da República Portuguesa acolher a defesa dos direitos culturais e do património cultural do povo português – nos artigos 9º, alíneas d), e) e f), 74º, nº2 e 78º, nº2, alínea c), consagrando-as como tarefa fundamental do Estado e de fazer incumbir ao Estado a criação de reservas e Parques Naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais e de interesse histórico ou artístico como direito fundamental dos cidadãos, no artigo 66º, nº2, alínea c), reforçando ainda ser direito e dever de todos, Estado e cidadãos, não só não atentar contra o património cultural como também o defender, impedindo a sua destruição (artigo 78º) – não obstante tudo isto, estamos ainda bem longe de a fruição, o estudo e a preservação do património cultural constituírem verdadeiramente um bem jurídico e um direito fundamental de todos os cidadãos à luz da nossa Lei Fundamental.

Sendo assim tão recente esta nossa nova realidade – que, reitero, nos foi imposta e ainda se encontra tão pouco assimilada e interiorizada – parece-me ser bem diminuta a quantidade de projectos científicos plurianuais a decorrer relativamente ao número das acções de arqueologia preventiva e de emergência que se fazem um pouco por todo o território nacional (mais uma vez, falo de modo impressionista, não sei se haverão números concretos – tê-lo-á a tutela, certamente. Seria interessante saber que percentagem da nossa arqueologia nos últimos anos tem sido dedicada a projectos de investigação, a projectos de valorização, a acções preventivas e a acções de emergência). Para esta relação perigosamente desequilibrada, que corre ao arrepio do que deveria ser a política patrimonial cultural portuguesa, concorre quase que exclusivamente um único factor: o financiamento. Follow the money, dizem os anglo-saxónicos e se há dinheiro (por enquanto...) é no imobiliário e na construção civil pública. Onde não há, é certamente na academia e na tutela.

Se vivêssemos num mundo ideal, estariam já identificados os potenciais arqueológicos de cada parcela do território nacional, emerso ou submerso. Ainda num mundo ideal, o Estado seguiria o que ratificou na Convenção de Malta e adquiriria para si (ou seja, para nós todos, cidadãos) os territórios mais relevantes em termos desse mesmo potencial, ainda na posse dos privados, de modo a constitui-los em reserva arqueológica.

Infelizmente, não vivemos num mundo ideal, vivemos em Portugal, país em que o até o próprio Estado por vezes destrói, ou deixa destruir, com obras suas ou de outrem, o seu património ambiental e/ou cultural.

Vivemos num país em que o dinheiro não abunda, escasseia até, em que a consciência ambiental e cultural de cada um não melhora por decreto, num país em que o pato-bravismo e o arrivismo ainda campeiam por essas terras fora. Ora, neste país real em que vivemos, em que as cartas arqueológicas ainda se encontram muito incompletas ou apresentam grandes zonas em branco (como exemplo, basta ver aquilo que se sabia existir na zona do Alqueva antes do estudo de AIA que se fez aquando da construção da barragem e aquilo que se ficou a saber após a sua execução) é o dinheiro aquilo que faz, por agora, mover a actividade arqueológica. Actividade essa que, como disse mais acima, não corresponde necessariamente à produção de novo conhecimento ou até à protecção e defesa desse património, tanto mais que vivemos uma época conturbada em termos de tutela, tutela essa que foi não só sangrada, tanto em termos financeiros como em recursos humanos, como ficou diminuída em termos hierárquicos, subalternizando-se mais uma vez ao património arquitectónico.

Escrevia o Vítor Oliveira Jorge, em 2000 (na revista da ERA), que as empresas de arqueologia representavam a vontade livre de grupos de cidadãos que se juntavam para, muito legitimamente, quererem ganhar a sua vida fazendo arqueologia, devendo ser profissionais competentes sob pena do o mercado se encarregar de os eliminar. Acautelava, no entanto, que não se poderia colocar a arqueologia a reboque dos poderes económicos, como um mero elemento decorativo, ou como uma desculpa para proceder a uma destruição sem precedentes do património, legitimada agora pela ‘intervenção arqueológica prévia’ que é muitas vezes uma farsa. O mercado não pode ser deixado a si próprio, tem de ser regulado por desígnios nacionais (ou colectivos, a diversas escalas) que compete aos responsáveis político-administrativos executar, ouvidos os técnicos e os cidadãos.

Tu, Miguel, também escreveste sobre a arqueologia que apelidaste de low cost (Al madan nº 14). Disseste que no universo das empresas portuguesas de Arqueologia a procura do lucro sobrepõe-se à observação do interesse nacional da preservação do património, uma sobreposição facilitada pela demissão da tutela em fiscalizar a excelência dos seus resultados e dos seus técnicos.

Pergunto-te, então: será que o mercado está regulado, eliminando os profissionais incompetentes, como preconizava o Vítor Oliveira Jorge há oito anos atrás? Ou será que ainda continuam actuais as perguntas que ele lançava: quem nos paga, porque é que nos paga, quem é que nos está a utilizar e com que fim? Quem somos nós, para que é que servimos?

Será que a arqueologia de salvamento é aquilo que mais nos interessa, enquanto na qualidade de cidadãos interessados e preocupados com o património e não tanto como arqueólogos que se movimentam na arqueologia contratual? Afinal, quem somos nós e para que é que servimos?


Paulo Alexandre Monteiro

2008-03-11

O papel do Estado e a Arqueologia

O Luis Raposo, em recente contributo inserido neste Blogue, fez alguns comentários sobre a Arqueologia e o papel do Estado (mais concretamente do Ministério da Cultura) que, me pareceram algo redutores e que merecem por isso algum contraponto, esperando assim provocar outros contributos ou comentários. Com efeito, partindo da verificação do inegável desenvolvimento da chamada “Arqueologia de Contrato” (estimulado pelos elucidativos gráficos da Jacinta Bugalhão reproduzidos neste mesmo Blogue) o Luis Raposo conclui:
“De resto, o maior êxito do IPA, na minha avaliação, está precisamente em ter facilitado que se tivesse desenvolvido um quadro profissional e social da arqueologia que o transcende e tem condições de continuar a existir, mesmo sem IPA ou até mesmo sem grande peso da arqueologia dentro do Ministério da Cultura em geral (podendo até conceber-se o dia em que as funções de fiscalização de impactes ambientais em arqueologia possam ser garantidas por organismos na área do Ambiente). Retomo aqui uma velha afirmação minha: quanto mais a arqueologia (como ciência e como actividade profissional) se libertar da Cultura, melhor.”

Não quero nem seria capaz de entrar na análise concreta e objectiva da situação do “quadro profissional e social da arqueologia” que hoje se faz em Portugal, análise que merecia já um estudo feito por profissionais externos à própria actividade (sociólogos? economistas?). No entanto, em resultado da minha experiência mais recente de contacto com esta realidade, parece-me que o tal “desenvolvimento” só com muito boa vontade se poderá considerar “consolidado” e que a “Arqueologia”, nomeadamente a “preventiva”, passado o efeito catalizador do “Côa”, está muito longe de representar uma necessidade social e cultural, claramente assumida pela comunidade. Mas esse tema (Arqueologia e Sociedade…) fica para outra ocasião. Hoje, ainda que de forma esquemática, gostaria de reflectir sobre as “funções mínimas” do Estado (aos seus diferentes níveis) para cumprimento das suas obrigações de salvaguarda do “património arqueológico”, enquanto recurso material “difuso”, finito e não renovável, mas essencial para a construção de um conhecimento que é condição “sine qua non” da nossa existência enquanto seres sociais... Isto, partindo do pressuposto constitucional de que a salvaguarda do património é (ainda) uma responsabilidade colectiva a assumir pelo Estado.

0. Funções legislativas_ desde logo, a função básica e que, exige que o Estado disponha de um mínimo de assessoria especializada, ainda que dispersa por diferentes organismos, capaz de informar os políticos nesta matéria essencial. E atenção: se os instrumentos de enquadramento geral existem, por vezes por força dos regulamentos comunitários, nomeadamente no que respeita à “minimização de impactes”, “planeamento territorial” e “serventias administrativas”, já ao nível da respectiva regulamentação, mesmo da mais elementar, muito há ainda a fazer. Num contexto de funcionamento normal da justiça, sou obrigado a admitir que boa parte da actividade que alimenta a “arqueologia de contrato” teria alguma dificuldade em resistir a uma eventual contestação dos promotores...

1. Arqueologia Preventiva_ é neste sector, envolvendo a “avaliação de impactes”, o licenciamento nas “servidões patrimoniais”, e o planeamento e ordenamento do território, que se concentra hoje a esmagadora maioria da “arqueologia de contrato”. A existência de uma “tutela” do Estado não decorre apenas da necessidade da “regulação” e “fiscalização” duma actividade especializada que é feita quase exclusivamente por “privados” que concorrem entre si, mesmo quando estão em causa obras ou projectos promovidos pelo próprio Estado. Num domínio carregado de “surpresas” (a descoberta faz parte da definição da própria Arqueologia) e amplas “subjectividades”, é ao “Estado” através de “pareceres técnicos vinculativos” que compete determinar, caso a caso (e não casuisticamente…), o âmbito das condicionantes preventivas ou minimizadoras a serem consideradas. Mas, obviamente, a “arqueologia preventiva” não é um fim em si e há que justificar socialmente os custos assumidos pelos particulares. A manutenção de “bases de dados territoriais”, o enriquecimento de “arquivos documentais” e de “reservas arqueológicas” acessíveis à investigação acaba por ser o “produto” material da actividade arqueológica de rotina já que as grandes descobertas, envolvendo níveis de decisão excepcionais, vão sendo raras. Ora, compete ao Estado, embora podendo partilhar essa missão com terceiros, a par da regulação, do licenciamento e fiscalização da actividade, promover e manter esses instrumentos técnico-científicos, estejam eles na dependência do Ministério da Cultura ou nos do Ambiente ou Território, como acontece nalguns países...

2. A investigação_ Acontece que as obrigações do Estado não podem terminar na imposição a “terceiros” de condicionantes arqueológicas (o tal princípio do “poluidor-pagador”). Compete ao Estado, eventualmente através dos organismos de gestão do Ensino Superior e da Investigação, mas também através do Ministério da Cultura, promover a formação e a investigação nestas áreas, ainda que essa promoção ou apoio, possa tomar formas ou recorrer a instrumentos diversos. Sem um mínimo de investimento público em “investigação arqueológica” é absolutamente contraditório se não mesmo injusto e falacioso, impor “condicionantes arqueológicas” aos privados. Na esmagadora maioria dos casos, a informação resultante da “arqueologia preventiva”, só faz sentido e é útil socialmente, se disponibilizada e reprocessada no âmbito de “projectos de investigação”, académicos ou outros. E, como se sabe, apenas excepcionalmente se consegue dos promotores um comprometimento que vá além da mera remoção dos impedimentos ou obstáculos que prejudicam o prosseguimento da obra…
3. A valorização_ Entendendo, neste caso, a “valorização” como a gestão (conservação e musealização) dos bens arqueológicos móveis e imóveis, com vista à sua fruição cultural pelo público, será possível que esta se reduza a uma lógica meramente mercantilista que resolva os problemas decorrentes de uma “Administração Pública” hoje demonizada enquanto gestora? Isto é, ao conceito do “poluidor-pagador”, contrapor-se-ia o do “consumidor-pagador” e, nesse caso, nada como uma gestão privada para combater o desperdício e fazer gerar receitas? Ora, apesar dos graves problemas de financiamento, não parece que (por enquanto) se ponha em causa a existência dos Museus Nacionais, ainda que seja possível questionar o respectivo “mapa”… Por outro lado, a Administração Local, continua a apostar, nem sempre de forma racional, nos Museus Municipais ou Locais. Já no que respeita aos sítios e monumentos, a situação parece diferente. Apesar da forte aposta do exIPPAR na “musealização” de sítios e monumentos, não é clara a posição da actual Administração da Cultura relativamente aos gravíssimos problemas de gestão que aqueles apresentam, estando muitos encerrados ao público. Haverá lugar para a “gestão pública” desses monumentos? Ainda que não me repugnasse um modelo de gestão privada por concessão, já sugerido como uma área de negócio possível para as “empresas de arqueologia”, há que ser realista e cauteloso na perspectivação de um tal modelo. Raros seriam os sítios arqueológicos que, no cômputo dos custos de exploração (incluindo obrigatoriamente a respectiva conservação) com as receitas poderiam autofinanciar-se. Com efeito, independentemente do modelo de gestão dos sítios e dos monumentos arqueológicos (públicos), está em causa saber se o Estado se deve responsabilizar pelos custos que a sua conservação implica, sabendo que por mais eficaz que seja a sua “exploração” esta tem condicionantes que impedirão em qualquer caso o respectivo equilíbrio financeiro. Ainda que a resposta pareça evidente, alguns indícios recentes parecem apontar em sentido inverso. Por exemplo, a não listagem nos sítios e monumentos a afectar à Direcção Regional de Cultura do Alentejo, de estações arqueológicas (propriedade do Estado), como a Gruta do Escoural, o Monte da Tumba, Torre de Palma, Mesa dos Castelinhos, Castro da Cola, etc…, terá sido apenas um lapso?

Estabelecido aquilo que considero o quadro mínimo das obrigações ou funções do Estado relativamente ao Património Arqueológico, importa avaliar se o “modelo” ou a “estrutura” funcional decorrente da recente reestruturação dos serviços do Ministério da Cultura, conseguirá responder a essas necessidades mínimas. Mas, esse assunto pode ficar para depois…

2008-02-27

O PATRIMÓNIO E O ESTADO, OU O ESTADO DA ARQUEOLOGIA?

Obviamente, e como vai sendo habitual, os últimos sobressaltos verificados entre a "classe arqueológica" estão directamente relacionados com as alterações provocadas por mais uma "reestruturação do Ministério da Cultura". Acontece que, ao contrário de outras "reestruturações" a presente se inscreve num plano mais abrangente da chamada "reforma do Estado" com implicações que, naturalmente, vão muito para além dos problemas da Cultura, quanto mais do "Património" ou da própria "Arqueologia". Não é pois possível debater ou analisar as dificuldades ou problemas destas áreas específicas, ignorando a tremenda revolução (alguns chamarão de contra-revolução) que atravessa actualmente toda a Administração Pública. Como primeiro contributo para essa contextualização, ainda que os problemas ou as situações abordadas possam pecar por algum "regionalismo" e por extravazarem as questões arqueológicas, gostaria de divulgar, com a devida vénia, dois textos (de autoria desconhecida) recentemente publicados num Blog de Évora muito popularizado e sobretudo muito frequentado (http://maisevora.blogspot.com) blog que,não raro, aborda questões do foro cultural e patrimonial.


ACS


O "CASO DA FIGUEIRA DAS PORTAS DO RAIMUNDO"

O arrufo entre a Câmara Municipal de Évora e a novel Direcção Regional de Cultura do Alentejo, a propósito da partilha de responsabilidades na manutenção das muralhas de Évora, não passaria disso mesmo, de um anedótico “arrufo entre compadres políticos” se o caso não fosse a ponta do iceberg do que é hoje o atoleiro da gestão da coisa pública, no caso em particular, da gestão dos bens culturais património do Estado. Infelizmente, os problemas com o património, como já se alertou neste blog, vão muito para além das vetustas mas ainda sólidas muralhas da nossa cidade, não tendo ainda extravasado para a Praça Pública (afinal com a excepção da “figueira das Portas do Raimundo”...) porque os gravíssimos problemas do desemprego, da saúde, da educação ou da justiça, são mais do que suficientes para irem enchendo as páginas dos jornais e esgotarem, afinal, a paciência dos portugueses.

Que esconde, pois, a polémica da pobre “figueira”?

Ao afã “reformador” do actual Governo, sempre com o fito omniproclamado de “reduzir a pesada máquina do Estado” e, teoricamente, diminuir a “despesa pública”, não escapou, como se sabe, o Ministério da Cultura, apesar da “máquina”, neste caso, com os seus menos de 0,5% do bolo do OGE, ser mais um “brinquedo do que uma máquina”... Mas, mesmo que a economia seja ridícula, há que dar o exemplo, nem que seja à custa da desarticulação das estruturas que, paulatinamente, foram criadas nas últimas décadas, muitas por iniciativa de figuras conhecidas, então Ministros ou Secretários de um qualquer Governo PS ou Bloco Central e que hoje das bancadas do Parlamento assistem impávidos e serenos ao desmantelamento em curso. Mas adiante, se é para reformar, reforme-se de alto abaixo, e apesar dos riscos da cacofonia comece-se até pela AgriCultura e pela Cultura. Se no caso da “agrária” o Governo actuou mais como “agente funerário” face aos avançados sintomas de rigidez da vítima, no caso da “Cultura, Cultura” terá sido contratado um “cirurgião estético”, com queda para o “corte e costura”. Corta-se aqui, junta-se acolá, umas pitadas de copy and paste jurídico quanto baste para fazer umas leis orgânicas, a ajuda de um mapa das NUTs para retalhar o país e aí temos, num ápice, a ex-Ministra a anunciar em cerimónia no CCB a grande Reforma da Cultura, assumindo convicta e como grande feito pessoal, ter poupado aos cofres do Estado só em cargos de dirigentes superiores e intermédios 20 e tal por cento... Esqueceu-se de referir que os tais 20% de dirigentes a menos, todos eles funcionários públicos (antigos ou recentes), regressaram rapidamente aos serviços de origem (?), promovidos sem excepção ao “topo de carreira”. Feitas as contas, a economia não era afinal tão óbvia, mas em compensação, tinha um Ministério virado do avesso, em coma induzido, com excepção para os devaneios novo-riquistas da exposição do refugo do Hermitage e para a habitual “roda das cadeiras” que estas situações sempre proporcionam. Os funcionários, por sua vez, entre a sempre excitante azáfama da troca de “cabeçalhos, carimbos e envelopes”, esforçavam-se por descobrir na leitura atenta do Diário da República, se o novo modelo tirado da cartola do PRACE era “centralista”, “regionalista encapotado”, ou, mais grave ainda, se não era uma coisa nem outra. Se no caso da Ministra, as consequências da “Reforma” (talvez mais a da Saúde do que a da Cultura) parecem ter já dado resultados práticos, com o seu despacho prás origens, já no que ao Património Cultural diz respeito, (desde sempre apregoado como “prioridade das prioridades” de todas as políticas culturais, da direita à esquerda), vive-se ainda na expectativa dos resultados da complexa cirurgia, uma vez que o paciente parece ainda não ter acordado da já longa anestesia. Extinguiram-se o IPPAR, o IPA e, por atacado, a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Em substituição, foi criado o IGESPAR que absorveu os serviços centrais do IPPAR, a totalidade do IPA e o que restava do núcleo lisboeta dos Monumentos Nacionais. A nível regional, as tão discretas como inócuas Delegações do Ministério da Cultura, foram promovidas a Direcções Regionais de Cultura, (dirigidas agora por um Director Geral vezes cinco...) absorvendo as antigas Direcções Regionais do IPPAR e o que restava dos serviços regionais dos Monumentos Nacionais. À primeira impressão, dir-se-ia que a “regionalização” rejeitada em referendo, se concretizava afinal na gestão e salvaguarda do Património Cultural e em vez de um IPPAR, passávamos a ter 1 mais 5. No entanto, uma leitura mais atenta, permitia afinal outras conclusões. A estratégia visava, de facto, o “retalhe” do património cultural do Estado, restando saber com que objectivos. Mas, a meio do processo, talvez já demasiado tarde, alguém “borregou”, parindo com a brusquidão da travagem um verdadeiro “aborto administrativo”. Consumava-se a desarticulação da estrutura regional do IPPAR, tão penosamente construída ao longo de duas décadas, mas em contrapartida, apesar da autonomia e da promoção hierárquica das novas estruturas regionais, sonegava-se-lhes toda e qualquer competência decisória em matéria de salvaguarda do património, competência que se mantinha afinal, no novo e liofilizado IGESPAR, acantonado no Palácio da Ajuda. Como imbróglio administrativo, era difícil ter arranjado melhor, continuando apesar das reformas, o dispendioso e moroso corrupio de processos, da periferia para o centro, para recolha de despachos e assinaturas agora com uma agravante de peso. Não havendo precedência hierárquica entre os diferentes serviços, acabaram as delegações de competências e a simples autorização para instalar um toldo numa zona de protecção, depende da “instrução técnica” a nível regional e da “decisão”, a nível central. Como “SIMPLEX” não está mal, a não ser que, conjugado com o encurtamento dos prazos processuais dos licenciamentos, outra medida “SIMPLEX”, o objectivo seja reduzir, rapidamente e em força, a protecção e a salvaguarda do património à lógica do “licenciamento tácito”. O que vale é que eu não acredito mesmo em “teorias da conspiração”...

Infelizmente não se ficou pela balbúrdia dos circuitos burocráticos, a “obra” que a Ministra deixou no Ministério. Ao IPPAR estava atribuída por lei, a gestão de largas dezenas de monumentos classificados, propriedade do Estado, uma pesada herança pública resultante não apenas das vicissitudes da História, entre as revoluções liberais e republicanas, mas também de aquisições recentes, particularmente no domínio dos sítios arqueológicos. Se há obra reconhecida ao IPPAR na última década, ela prende-se com o desenvolvimento de importantes projectos de valorização de monumentos, graças aos fundos comunitários, ainda que nem sempre tenha sido possível consolidar, a respectiva gestão, dados os crónicos problemas de orçamentação corrente. Ora, esta Reforma, transferiu os Palácios do IPPAR para o IMC (o Instituto que resultou da fusão dos Institutos dos Museus e do Restauro) numa tentativa de minorar os ainda mais graves problemas orçamentais dos Museus ainda que complicando a situação do novo IGESPAR (Tratou-se de aplicar o conhecido método de “puxar a manta” para combater o frio, cobrindo a cabeça mas destapando os pés…). No IGESPAR ficavam apenas as “jóias e os ossos da coroa”, ou seja, os monumentos “Património da Humanidade” (Jerónimos/Belém, Alcobaça, Batalha, Tomar e Parque Arqueológico do Côa) e os afectos a Panteão Nacional (Santa Engrácia e Santa Cruz de Coimbra…). Os restantes, dependentes de identificação em “portaria” a publicar “a posteriori”, seriam entregues à gestão das novas Direcções Regionais de Cultura. E aqui, estamos finalmente a aproximarmo-nos do cerne do problema da “Figueira das Portas do Raimundo”. Com efeito, a necessidade da “Portaria” não tem uma explicação meramente burocrática. Durante anos a fio, desde o IPPC até ao IPPAR, nunca o Ministério da Cultura conseguiu estabelecer uma lista definitiva, dos monumentos que estavam à sua guarda. Não apenas por culpa própria mas, sobretudo por dificuldades inexplicáveis da própria Direcção Geral do Património do Estado. A título de exemplo local, refira-se que o Templo Romano (ou de Diana como é conhecido) aparece nalgumas das referidas listas, quando tudo leva a crer, pela sua conhecida funcionalidade como “açougue” até ao Século XIX, que deverá ser património municipal. Exemplos como este multiplicam-se um pouco por todo o país, e se na maior parte dos casos não havia dúvidas quanto à afectação dos monumentos, assumindo o IPPAR a respectiva gestão, manteve-se sempre uma certa área de penumbra administrativa congregando casos duvidosos, por vezes envolvendo monumentos importantes, cuja conservação, por “exclusão de partes”, era assegurada pelos “Monumentos Nacionais” (refira-se só em Évora, e para além das muralhas, as Igrejas de São Francisco e Santo Antão). E, com efeito, pese embora o esvaziamento de meios a que vinha sendo submetida nos últimos anos, a quase centenária Direcção Geral, graças à experiência dos respectivos quadros e a alguma agilidade prática (ainda que nem sempre muito avisada), numa estreita articulação com as autarquias e outros serviços da Administração Pública, com a própria Igreja e até com instituições privadas, ia-se ocupando da respectiva manutenção. Refazendo telhados levantados pelas intempéries, refechando vãos abertos à chuva, refazendo ou consolidando troços de muralha que ameaçavam cair sobre o casario, enfim, tratando das “pequenas mas numerosas figueiras” que crescem todos os dias num património que precisa de manutenção regular, sob pena de atingir graus de degradação irreversível. Uma tarefa quase invisível mas fundamental mas que com a respectiva extinção, ninguém sabe quem irá assumir. De facto, no caso da DGEMN não se pode falar sequer de “fusão”. Parte dos serviços, incluindo o seu excelente Inventário do Património Arquitectónico e o valioso arquivo histórico associado, foram inexplicavelmente absorvidos pelo Ministério do Ambiente. E, salvo uma ou outra absorção de pessoal técnico, não houve qualquer preocupação em transferir as respectivas tarefas e muito menos, os meios que garantissem a continuidade das suas imprescindíveis missões. Daí a, à primeira vista estéril, polémica entre a DRCALEN e a Câmara Municipal de Évora a propósito das muralhas de Évora.

Finalmente, a tal Portaria foi publicada no Diário da República em 20 de Dezembro passado, mas para espanto de quem trabalha nestas coisas, a lista oficial, em especial no que respeita ao Alentejo, só veio aumentar ainda mais a confusão. Da quase meia centena de monumentos que dependiam do IPPAR só no Alentejo (entre Igrejas, castelos, conventos, sítios arqueológicos…) apenas foram listados 7, desaparecendo da lista imóveis como as Ruínas Romanas de Torre de Palma em Monforte ou a Gruta do Escoural; O Mosteiro da Flor da Rosa ou os Castelos de Elvas e da Amieira; as Sés de Elvas e de Évora; os Castelos de Terena, de Viana do Alentejo e de Montemor-o-Novo; o Castro da Cola, em Ourique, o povoado pré-histórico das Mesas do Castelinho, em Almodôvar, etc… etc… A situação revela-se tão ou mais absurda, quando se sabe que alguns dos monumentos “esquecidos” têm ainda projectos de valorização em curso e alguns, ainda que poucos, pois esse é um dos seus problemas crónicos, têm mesmo pessoal que lhes está afecto. Perante semelhante trapalhada, e na incredulidade de um qualquer acto deliberado de lesa património, só resta a explicação da “incompetência”, infelizmente hoje cada vez mais comum na Administração Pública. Mas já lá vão quase 3 meses após a publicação e não houve ainda um comentário oficial, uma explicação e muito menos a urgente correcção de tamanho disparate. Em todo o caso, valha a verdade nua e crua, a capacidade das novas Direcções Regionais, virem a assegurar um mínimo de manutenção aos bens culturais do Estado, listados ou não, é infelizmente uma distante miragem. Com efeito, as novas Direcções Regionais com as reduzidas verbas de investimento hipotecadas à conclusão de projectos co-financiados e orçamentos de funcionamento que não chegam sequer para os vencimentos, vêm-se totalmente impotentes para responder às mais elementares necessidades da manutenção corrente desses bens patrimoniais. E muitos desses monumentos, por falta de conservação nos últimos anos, estão hoje a atingir perigosos níveis de degradação que, ou se tornarão rapidamente irreversíveis, ou exigirão a médio prazo, investimentos incomportáveis. É grande parte da herança cultural que compete à nossa geração conservar e transmitir às gerações futuras que, um século e meio depois dos dramáticos apelos de Alexandre Herculano e quase cem anos depois de políticas intervencionistas do Estado de salvaguarda dos Monumentos Nacionais ou do Património Cultural Público, se encontra afinal em grave risco desaparecer. E tudo isto, perante uma Administração Pública que para além de falida e incompetente se revela, sob os mais variados pretextos, cada vez mais permissiva. Quem pode responder, por exemplo, ao que se passa com a “conservação” das dezenas de monumentos nacionais e respectivos recheios patrimoniais, em boa hora ainda que nem sempre com a mesma qualidade, transformados pelo Estado em “Pousadas” e hoje praticamente vendidos (?) a um grupo privado? Foram devidamente acautelados e salvaguardados, nos respectivos contratos, os valores histórico-patrimoniais em causa?

Perante uma situação tão grave e de abandono tão generalizado dos bens públicos patrimoniais, o ambiente começa até a ser propício a situações que ainda há pouco nos pareceriam ficção. Afinal já pouco deve restar - os indícios estão já aí às portas da nossa própria cidade - para que, a exemplo do que se passa com o desbarato dos bens públicos em geral, para proveito sempre da mesma oligarquia conluiada com o poder (e de que tanto se tem falado ultimamente a propósito de “corrupção”), sob pretexto do da sua “recuperação e restauro” venhamos assistir, indignados mas impotentes, à apropriação privada e para fins especulativos, de bens histórico-culturais do domínio público.

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UM COMENTÁRIO


Primeira questão: As leis novas e o novo figurino de gestão do Património

Goste-se ou não se goste (para mim a questão não passa essencialmente por aí - ou não passaria, se esta gente soubesse o que anda a fazer), as fusões aconteceram. Ponto positivo: Conseguiu-se acabar com a situação DGEMN versus IPPAR, o que até agora fora quase impossível porque a DGEMN era um lobby poderoso. E não fazia sentido dois organismos em dois ministérios diferentes a fazer basicamente a mesma coisa, duplicando custos em inventários, a fazerem os dois obras, e a confundirem genericamente as entidades externas que não sabiam com quem tinham que lidar. O problema é que não se fez isto para racionalizar mas sim para poupar custos. Para além disso, na fase de formulação das leis, cada um puxou para o seu lado, logo o resultado final foi uma pessegada. Vejamos: o mal não era a DGEMN, considero é que faz muito mais sentido que estas questões se centralizem num único ministério – e que esse ministério seja o da Cultura, já agora. O IPA não era tão problemático, pois tinha funções mais definidas, embora espartilhasse um pouco o pensamento – ficavam de fora as questões de conservação e salvaguarda e creio que é preferível pensar o Património como um todo, desde a investigação até à apresentação dos sítios ao público. Mas, de qualquer forma, era menos problemático – embora, também no IPA, houvesse mais um inventário – e vão três!!!, com os gastos inerentes. A minha interpretação do que aconteceu é esta:
Decisão: fundir, descentralizar e poupar. Assim, cria-se um organismo: o IGESPAR, que fica a funcionar em Lisboa, e, nas regiões, pega-se nas antigas Delegações do Ministério da Cultura, com competências na área do apoio à criação cultural, dá-se-lhes as competências do património regionalizado e concretiza-se, se não uma regionalização, ao menos uma efectiva descentralização, criando as Direcções Regionais de Cultura. Até aqui, perfeito!

A dura e triste realidade: os lobbies agitam-se, sobretudo em Lisboa ninguém está contente. Do lado do IPPAR: «Isto é uma chatice, vamos perder poderes para as regiões, eles vão fazer asneiras, pois nós é que sabemos pensar e isso não pode ser! Mas o principal é perdermos poder, isso não nos interessa nada. Por outro lado, com este modelo, a estrutura do IPPAR não tem qualquer justificação, o IGESPAR deveria ser uma estrutura muito mais leve, até poderia nem ser um Instituto e ser apenas uma Direcção Geral, o que implicaria cortes drásticos de pessoal (não sei se eles se preocuparam com isso ou só com a perda de poder, mas o resultado é o mesmo). Por isso, vamos para uma lei que nos garanta todos os poderes que detínhamos, e o pessoal nas regiões fica lá a trabalhar, mas as decisões são sempre nossas». Ou seja, em vez de o IGESPAR se preocupar com funções de coordenação global, definindo orientações, estratégicas e normas a nível nacional e uma equitativa distribuição de verbas para serem aplicadas nas regiões, fica com o poder todo decisório e os assuntos e processos têm que ir todos ao IGESPAR para a decisão final. Com a agravante de se tratar, agora, de organismos distintos, tendo as chefias estatuto idêntico – os Directores Regionais e o Director do IGESPAR são todos Directores Gerais – mas em que as Direcções de Cultura dependem do Parecer do IGESPAR. Na prática e até ver, a independência nas regiões piorou, pois não há delegação de competências para as Direcções Regionais, como havia, para certos casos, entre o IPPAR central e as suas Direcções Regionais.

Do lado da DGEMN: «Isto é uma chatice, querem acabar connosco mas, pelo menos, não nos levam o inventário! Por isso, como uma parte das competências da DGEMN passa para o IHRU, o inventário vai connosco e é nossa a competência para o gerir! E o arquivo da DGEMN, no Forte de Sacavém, também fica connosco no IHRU». Logo, não sei o que vai acontecer a todos estes inventários que nós temos, mas supostamente será o IHRU que centralizará a questão do inventário – fora do Ministério da Cultura!

Em suma: produziu-se um híbrido, que não é uma coisa nem outra! Diz quem leu as leis, juristas incluídos, que elas não são passíveis de serem articuladas, mesmo com a maior das boas vontades, que é o que não existe. Conseguiu-se, assim, o MILAGRE de fazer uma descentralização em que o nível de autonomia regional foi brutalmente diminuído. Por outro lado, neste ano que passou até saírem as leis, em que já se sabia das fusões, ninguém fez contas dos custos que isso implicaria. Porque até se poderia poupar a médio prazo, mas havia custos à cabeça envolvidos. Nomeadamente, a nível dos sistemas informáticos. Por isso, ainda agora não se sabe lá muito bem o que vai acontecer com o sistema informático do IPPAR, partilhado pelas regiões. Neste momento, o IGESPAR tem os dois sistemas (do IPPAR e do IPA) a funcionar em paralelo lá dentro, não havendo articulação entre eles.
Um exemplo de funcionamento exemplar: Numa Direcção Regional de Cultura é dado um parecer de licenciamento sobre uma obra e recomenda-se acompanhamento arqueológico. O parecer é metido no sistema. O processo vai para o IGESPAR – secção ex-IPPAR – depois do parecer do Director de Serviços e do despacho do Director Regional de Cultura (que também são inseridos no sistema). O processo segue para o IGESPAR. A Direcção do IGESPAR dá parecer, e mete-o no sistema (este sistema pode ser consultado on line pelos requerentes). O processo volta para a Direcção Regional. Aí uma funcionária envia por fax para o IGESPAR – secção ex-IPA – o parecer, para eles saberem que a obra terá que ter acompanhamento arqueológico, parte que é o IGESPAR (ex-IPA) que acompanha –, pois o IGESPAR/ex-IPA não tem acesso ao sistema do IGESPAR/ex-IPPAR – que tal como SIMPLEX???

Segunda questão: as Direcções Regionais de Cultura

Primeiro problema: os Directores Regionais não vêm da área do Património, logo não possuem o lastro de um percurso desta instituição, nem das suas preocupações. O risco disto é que o Património corre o risco de se tornar uma lateralidade. Agora aqui entra o SIADAP. Objectivos para o serviço, que sejam exequíveis e possam ser cumpridos, senão o ónus recairá em primeiro lugar em cima dos directores. Por isso vamos lá estabelecer objectivos que possamos cumprir, com todas as limitações orçamentais existentes. O tempo para pensar já lá vai!

Assim, com objectivos parcos e sem dinheiro, quem tem tempo para se preocupar com o Património? Há que descartar-se de coisas, para reduzir a despesa pública. E, se nos descartarmos de coisas em número suficiente, também vamos descartar pessoas, reduzindo ainda mais a despesa pública - estamos sempre a ganhar!!

Por isso, creio que, neste momento, já ninguém pensa no Património como um todo. Valha-nos Deus que com as manobras lobbísticas o Património Arqueológico ficou até agora nas mãos do IGESPAR, por isso, para já ainda é visto como um todo, independentemente de estar ou não classificado, de estar ou não afecto. Até quando? Sim, porque as extensões do IPA dependem do IGESPAR e não das regiões. Faz sentido? Nenhum. Mas, se a forma de o encarar não transita ao mesmo tempo que as competências, a situação pode vir a ser grave.
Para já localmente, fica-se com o Património Arquitectónico da região, mas não para pensar nele como um todo. E se, ainda no IPPAR, se pensava pouco no Património não classificado (o que já era gravíssimo), agora teme-se que em termos de intervenção só se vá pensar no que está afecto às DRCs. O resto negoceia-se com as autarquias, transferindo para elas o ónus da questão.
Depois, há a parte de DGEMN, que fazia obras nos imóveis classificados mas não afectos ao Ministério da Cultura. Essa competência passou para as Direcções Regionais de Cultura, que não têm dinheiro para as fazer. Quando as muralhas começarem a cair em cima das casas e das pessoas, não apenas umas pedrinhas, que já caem, mas assim uns bons pedaços, talvez se altere a situação. Entretanto, tenta-se passar essa responsabilidade, também, para as autarquias, esperando-se que, entretanto, não se percam vidas pelo meio!
Em suma, uma das missões prioritárias das DRCs vai ser complicar a vida das pessoas, dando pareceres limitativos às suas obras. Que se dá em troca? Pouco “quase nada”.

Já se falou, aliás, por várias vezes, em passar a cobrar pareceres, mas ainda não houve coragem para levar isso por diante. Embora neste campo já haja situações gritantes, de que ninguém fala, por exemplo a questão do Direito de Preferência, que não é de agora, já vem do tempo do IPPAR. Sabem que, em Zonas de Protecção de imóveis, sempre que há compras e vendas de casas, as DRCs têm que se pronunciar sobre se querem exercer o direito de preferência (claro que não querem, não há dinheiro para nada, mas isso não interessa!)? E isso é cobrado às pessoas. É tão bom estes mecanismos para incentivar as pessoas a comprar casas em Centros Históricos é só benefícios! O que leva a novas interrogações: quando se fazem classificações e se delimitam Zonas Especiais de Protecção, o que se está a fazer: a proteger o património ou a gerar fontes de receita para o Ministérios da Cultura?

Em suma, sem dinheiro para intervir, com muito pouco para funcionar, como podem estes serviços ser, por um lado, exemplares e, por outro, manter a sua independência? (ainda havemos de ver os seus técnicos a pedir boleias às autarquias, a empreiteiros e a donos de obras, para irem dar os seus pareceres, que serão sempre isentos e descomprometidos!).

Terceira questão: as preocupações do Ministérios da Cultura

São as 7 maravilhas de Portugal, a exposição do Hermitage e a próxima exposição das filigranas do Hermitage! Quem pensa na capelinha de S. Bartolomeu com pintura do século XV e sem telhado??? A quem pode isso interessar???? Pensar o Património na sua envolvente???? Cartas e convenções internacionais sobre Património? Quem perderá tempo a lê-las????

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