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2008-06-05

Onde se fala de salvação e de salvados

Em comentário a um comentário meu mais abaixo, em relação à minha pergunta sobre se não andaria a arqueologia portuguesa a reboque das escavações de emergência, o Miguel referiu-se, de forma mais alargada, à arqueologia de salvamento. Em primeiro lugar, tem toda a razão o Miguel quando opta por usar a terminologia “arqueologia de salvamento”: respondi arqueologia de emergência porque era essa a referência a que se aludia no comentário anterior, não tendo sido, por minha culpa, explicito o suficiente. O que não é desculpa alguma – como bem disse o Mário Cláudio numa entrevista recente, quem escreve mal pensa mal.

Em todo o caso, eu nunca pretendi dizer que as intervenções de salvamento deveriam ser justificadas por problemáticas científicas. O que eu pretendia dizer era que não há uma qualquer problemática científica prévia a esse tipo de acções – nem nas de emergência nem nas preventivas já que ambas, por natureza e por definição, acontecem por reacção a uma ameaça que acontecerá num futuro mais ou menos iminente. Mas concordo contigo, Miguel – se houvesse investigação, em quantidade e qualidade, porventura as acções preventivas e de emergência seriam bem menos. Por exemplo, causa-me certa confusão haver quem especule sobre a putativa existência de caravelas quatrocentistas portuguesas afundadas em território nacional (apesar de se andar com a frase “os novos mundos que Portugal deu ao mundo” na boca desde os tempos em que a pérfida Albion proclamou o seu Ultimato sobre o mapa cor de rosa, ninguém sabe como é que eram os navios que levaram a proverbial Ínclita Geração até lá, já que não há deles um único exemplar estudado, documental ou arqueologicamente falando) mas não haver quem faça campanhas sistemáticas para prospecção e achamento dessas mesmas caravelas.

Pergunto-me: porque é que não existem? Não terão as Universidades interesse em enviar dois ou três especialistas a percorrer esses rios e rias de jusante a montante e essa costa de cabo a cabo? Que se faz da Estratégia Nacional para o Mar e do Livro Verde para a Política Marítima da Comunidade Europeia, em que a componente arqueológica náutica é valorizada e destacada? É letra morta? Não interessará ao Estado continuar a elaborar as cartas arqueológicas do nosso território (como a tal está obrigado por força das Convenções internacionais que assinou e ratificou, como a de Malta, artigo 7, ponto 1)?

Ou haverá interesse e não há dinheiro para pagar ordenados, navios e equipamentos? E estará toda a gente à espera que se promovam os estudos de avaliação de impacto ambiental, pagos por promotores de obra, e aí o tempo será forçosamente mais escasso, com prejuízo iniludível para a qualidade do trabalho científico, os restos das caravelas registadas em 5 cinco dias, porque é preciso que a obra avance e não há quem defenda a sua paragem ou, pelo menos, a sua reformulação?

Será que depois do caso do Coa, ainda há quem tenha a coragem de defender uma opção zero? Será que é ainda possível contrapor o valor patrimonial de um sítio versus o valor venal da obra em causa?

Estas são perguntas que faço a mim mesmo, embora não seja, definitivamente, a pessoa mais indicada para discursar sobre este tema. Primeiro porque, ao contrário do Miguel, a minha experiência em arqueologia preventiva se resume a três intervenções, todas em frente aquática, uma das quais culminou, por uma série de trapalhadas políticas, em embargo de obra e consequente arqueologia de emergência (embora se soubesse há mais de um ano aquilo que lá estava e até se tivesse decidido o destino a dar-lhe), sempre no seio do ex-CNANS e não dentro da lógica empresarial.

Depois porque, feliz ou infelizmente, aquilo que sei sobre o panorama actual da arqueologia portuguesa (tirando o caso específico da que se desenvolve em meio aquático) tem origem naquilo que leio aqui e acolá, ou seja, conheço os projectos e as acções publicadas bem como as pessoas responsáveis pelas mesmas apenas pela sua produção científica ou opinativa – o que, se felizmente me poupa quase que integralmente ao diz-que-disse-que-disse que afecta tão profundamente a classe, acaba por me sonegar alguma dessa informação crucial que aparentemente só se adquire, ou em contactos pessoais, ou nos intervalos dos colóquios e congressos, por entre um café e um bolinho.

Portanto, a minha avaliação sobre a arqueologia de salvamento é mais impressionista que realista – agradeço assim que me corrijam onde estiver errado já que isto é tudo tão complexo que fácil é perdermos o fio à meada.

E isto – e, quando digo isto, refiro-me ao País, a este povo que nele habita, à arqueologia que por cá se pratica, ao Património, à academia, ao tecido social, à cidadania e por aí fora – isto, dizia eu, anda tudo ligado, isto é um novelo cheio de pontas e nós, uns cegos, outros tortos, outros direitos, em que falar de uma coisa é acabar a falar de outra, sendo cada coisa consequente da outra e vice-versa.

Assim, dado o acima exposto, hesito por onde começar. Talvez pelo equívoco gerado. É claro que sou totalmente a favor da arqueologia de salvamento – é infinitamente melhor obter apenas 10% dos dados passíveis de se obter de um sítio do que deixar que 100% desses mesmos dados sejam destruídos. Este tipo de prática arqueológica constitui, sem dúvida alguma, em relação ao panorama que se vivia no ordenamento do território prévio à década de 90 do século passado, um salto civilizacional para a frente medido, não em centímetros, mas em anos-luz.

Contudo, relembro que, ao contrário do que a Jacinta Bugalhão dava a entender na sua apresentação para a “Arqueologia em Revista” de Belém, esse salto ocorreu sem que houvesse qualquer súbito rebate de consciência a assaltar os que intervêm no solo, subsolo e leito marinho do País, construindo, dragando, aterrando ou demolindo nas mais diversas frentes de obra, instantaneamente tornando-os conscientes da importância do património cultural e da sua defesa, preservação e estudo. Nem houve sequer um qualquer súbito ganho de respeito pelos arqueólogos e pelo trabalho que eles executam.

O que houve, isso sim, foi a transposição para direito interno português da Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho, e do Decreto Regulamentar nº 38/90, de 27 de Novembro) e que resolveu o problema que o Estado tinha em fazer conciliar uma obrigação sua – proteger, estudar e prevenir a destruição do património cultural – com uma sua deficiência estrutural – a falta de recursos logístico-financeiros e humanos - na prática transferindo para o sector privado, agora financiado pelo princípio do poluidor-pagador, essa sua obrigação.

Assim, a existência hoje em dia da arqueologia contratual é uma obrigatoriedade que nos foi imposta como uma das muitas consequências da adesão de Portugal à Comunidade Europeia (obrigatoriedade essa que, mesmo assim, teve que ser clarificada e reforçada desde essa data pela direcção do IPA, honra lhe seja feita, e que viria a culminar na célebre Circular de 10 de Setembro de 2004, em que se definiram os termos de referência para o descritor património arqueológico em Estudos de Impacte Ambiental, de modo a que imperasse, em letra de lei e na prática, uma concepção mais abrangente de ambiente, onde a vertente do património arqueológico passasse a estar obrigatoriamente incluída no conteúdo dos EIA – algo se que terá tentado, mais ou menos atabalhoadamente, colmatar com o Decreto-Lei 48/98, de 11 de Agosto e 69/2000, de 3 de Maio, este actualizado pelo 197/2005, de 8 de Novembro).

Ora, esta obrigatoriedade - que acarretou mais custos e perdas para os promotores de obra, logo menos valias a serem realizadas pelos mesmos e, regra geral (admito que hajam excepções) mais antipatia dos mesmos em relação aos arqueólogos e ao próprio património - colidiu não só com os seus interesses materiais como com a nossa proverbial falta de cultura de apreciação, defesa e protecção do património cultural. Não obstante a Constituição da República Portuguesa acolher a defesa dos direitos culturais e do património cultural do povo português – nos artigos 9º, alíneas d), e) e f), 74º, nº2 e 78º, nº2, alínea c), consagrando-as como tarefa fundamental do Estado e de fazer incumbir ao Estado a criação de reservas e Parques Naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais e de interesse histórico ou artístico como direito fundamental dos cidadãos, no artigo 66º, nº2, alínea c), reforçando ainda ser direito e dever de todos, Estado e cidadãos, não só não atentar contra o património cultural como também o defender, impedindo a sua destruição (artigo 78º) – não obstante tudo isto, estamos ainda bem longe de a fruição, o estudo e a preservação do património cultural constituírem verdadeiramente um bem jurídico e um direito fundamental de todos os cidadãos à luz da nossa Lei Fundamental.

Sendo assim tão recente esta nossa nova realidade – que, reitero, nos foi imposta e ainda se encontra tão pouco assimilada e interiorizada – parece-me ser bem diminuta a quantidade de projectos científicos plurianuais a decorrer relativamente ao número das acções de arqueologia preventiva e de emergência que se fazem um pouco por todo o território nacional (mais uma vez, falo de modo impressionista, não sei se haverão números concretos – tê-lo-á a tutela, certamente. Seria interessante saber que percentagem da nossa arqueologia nos últimos anos tem sido dedicada a projectos de investigação, a projectos de valorização, a acções preventivas e a acções de emergência). Para esta relação perigosamente desequilibrada, que corre ao arrepio do que deveria ser a política patrimonial cultural portuguesa, concorre quase que exclusivamente um único factor: o financiamento. Follow the money, dizem os anglo-saxónicos e se há dinheiro (por enquanto...) é no imobiliário e na construção civil pública. Onde não há, é certamente na academia e na tutela.

Se vivêssemos num mundo ideal, estariam já identificados os potenciais arqueológicos de cada parcela do território nacional, emerso ou submerso. Ainda num mundo ideal, o Estado seguiria o que ratificou na Convenção de Malta e adquiriria para si (ou seja, para nós todos, cidadãos) os territórios mais relevantes em termos desse mesmo potencial, ainda na posse dos privados, de modo a constitui-los em reserva arqueológica.

Infelizmente, não vivemos num mundo ideal, vivemos em Portugal, país em que o até o próprio Estado por vezes destrói, ou deixa destruir, com obras suas ou de outrem, o seu património ambiental e/ou cultural.

Vivemos num país em que o dinheiro não abunda, escasseia até, em que a consciência ambiental e cultural de cada um não melhora por decreto, num país em que o pato-bravismo e o arrivismo ainda campeiam por essas terras fora. Ora, neste país real em que vivemos, em que as cartas arqueológicas ainda se encontram muito incompletas ou apresentam grandes zonas em branco (como exemplo, basta ver aquilo que se sabia existir na zona do Alqueva antes do estudo de AIA que se fez aquando da construção da barragem e aquilo que se ficou a saber após a sua execução) é o dinheiro aquilo que faz, por agora, mover a actividade arqueológica. Actividade essa que, como disse mais acima, não corresponde necessariamente à produção de novo conhecimento ou até à protecção e defesa desse património, tanto mais que vivemos uma época conturbada em termos de tutela, tutela essa que foi não só sangrada, tanto em termos financeiros como em recursos humanos, como ficou diminuída em termos hierárquicos, subalternizando-se mais uma vez ao património arquitectónico.

Escrevia o Vítor Oliveira Jorge, em 2000 (na revista da ERA), que as empresas de arqueologia representavam a vontade livre de grupos de cidadãos que se juntavam para, muito legitimamente, quererem ganhar a sua vida fazendo arqueologia, devendo ser profissionais competentes sob pena do o mercado se encarregar de os eliminar. Acautelava, no entanto, que não se poderia colocar a arqueologia a reboque dos poderes económicos, como um mero elemento decorativo, ou como uma desculpa para proceder a uma destruição sem precedentes do património, legitimada agora pela ‘intervenção arqueológica prévia’ que é muitas vezes uma farsa. O mercado não pode ser deixado a si próprio, tem de ser regulado por desígnios nacionais (ou colectivos, a diversas escalas) que compete aos responsáveis político-administrativos executar, ouvidos os técnicos e os cidadãos.

Tu, Miguel, também escreveste sobre a arqueologia que apelidaste de low cost (Al madan nº 14). Disseste que no universo das empresas portuguesas de Arqueologia a procura do lucro sobrepõe-se à observação do interesse nacional da preservação do património, uma sobreposição facilitada pela demissão da tutela em fiscalizar a excelência dos seus resultados e dos seus técnicos.

Pergunto-te, então: será que o mercado está regulado, eliminando os profissionais incompetentes, como preconizava o Vítor Oliveira Jorge há oito anos atrás? Ou será que ainda continuam actuais as perguntas que ele lançava: quem nos paga, porque é que nos paga, quem é que nos está a utilizar e com que fim? Quem somos nós, para que é que servimos?

Será que a arqueologia de salvamento é aquilo que mais nos interessa, enquanto na qualidade de cidadãos interessados e preocupados com o património e não tanto como arqueólogos que se movimentam na arqueologia contratual? Afinal, quem somos nós e para que é que servimos?


Paulo Alexandre Monteiro

2008-03-19

Bem a propósito...


Apesar de algumas imprecisões, a população do Escoural tem certamente razões para estar descontente... Afinal para além dos problemas com os serviços de saúde, de segurança pública, de ensino, o "povo" também se pode interessar pelos problemas do património e da cultura. O caso do Escoural, apesar de especialmente problemático dadas as circunstâncias, a natureza e a fragilidade dos valores patrimoniais em causa, não deixa de ser paradigmático da situação a que se chegou, 34 anos de pois do 25 de Abril e 28 após a criação do IPPC (Instituto Português do Património Cultural).

2008-03-11

O papel do Estado e a Arqueologia

O Luis Raposo, em recente contributo inserido neste Blogue, fez alguns comentários sobre a Arqueologia e o papel do Estado (mais concretamente do Ministério da Cultura) que, me pareceram algo redutores e que merecem por isso algum contraponto, esperando assim provocar outros contributos ou comentários. Com efeito, partindo da verificação do inegável desenvolvimento da chamada “Arqueologia de Contrato” (estimulado pelos elucidativos gráficos da Jacinta Bugalhão reproduzidos neste mesmo Blogue) o Luis Raposo conclui:
“De resto, o maior êxito do IPA, na minha avaliação, está precisamente em ter facilitado que se tivesse desenvolvido um quadro profissional e social da arqueologia que o transcende e tem condições de continuar a existir, mesmo sem IPA ou até mesmo sem grande peso da arqueologia dentro do Ministério da Cultura em geral (podendo até conceber-se o dia em que as funções de fiscalização de impactes ambientais em arqueologia possam ser garantidas por organismos na área do Ambiente). Retomo aqui uma velha afirmação minha: quanto mais a arqueologia (como ciência e como actividade profissional) se libertar da Cultura, melhor.”

Não quero nem seria capaz de entrar na análise concreta e objectiva da situação do “quadro profissional e social da arqueologia” que hoje se faz em Portugal, análise que merecia já um estudo feito por profissionais externos à própria actividade (sociólogos? economistas?). No entanto, em resultado da minha experiência mais recente de contacto com esta realidade, parece-me que o tal “desenvolvimento” só com muito boa vontade se poderá considerar “consolidado” e que a “Arqueologia”, nomeadamente a “preventiva”, passado o efeito catalizador do “Côa”, está muito longe de representar uma necessidade social e cultural, claramente assumida pela comunidade. Mas esse tema (Arqueologia e Sociedade…) fica para outra ocasião. Hoje, ainda que de forma esquemática, gostaria de reflectir sobre as “funções mínimas” do Estado (aos seus diferentes níveis) para cumprimento das suas obrigações de salvaguarda do “património arqueológico”, enquanto recurso material “difuso”, finito e não renovável, mas essencial para a construção de um conhecimento que é condição “sine qua non” da nossa existência enquanto seres sociais... Isto, partindo do pressuposto constitucional de que a salvaguarda do património é (ainda) uma responsabilidade colectiva a assumir pelo Estado.

0. Funções legislativas_ desde logo, a função básica e que, exige que o Estado disponha de um mínimo de assessoria especializada, ainda que dispersa por diferentes organismos, capaz de informar os políticos nesta matéria essencial. E atenção: se os instrumentos de enquadramento geral existem, por vezes por força dos regulamentos comunitários, nomeadamente no que respeita à “minimização de impactes”, “planeamento territorial” e “serventias administrativas”, já ao nível da respectiva regulamentação, mesmo da mais elementar, muito há ainda a fazer. Num contexto de funcionamento normal da justiça, sou obrigado a admitir que boa parte da actividade que alimenta a “arqueologia de contrato” teria alguma dificuldade em resistir a uma eventual contestação dos promotores...

1. Arqueologia Preventiva_ é neste sector, envolvendo a “avaliação de impactes”, o licenciamento nas “servidões patrimoniais”, e o planeamento e ordenamento do território, que se concentra hoje a esmagadora maioria da “arqueologia de contrato”. A existência de uma “tutela” do Estado não decorre apenas da necessidade da “regulação” e “fiscalização” duma actividade especializada que é feita quase exclusivamente por “privados” que concorrem entre si, mesmo quando estão em causa obras ou projectos promovidos pelo próprio Estado. Num domínio carregado de “surpresas” (a descoberta faz parte da definição da própria Arqueologia) e amplas “subjectividades”, é ao “Estado” através de “pareceres técnicos vinculativos” que compete determinar, caso a caso (e não casuisticamente…), o âmbito das condicionantes preventivas ou minimizadoras a serem consideradas. Mas, obviamente, a “arqueologia preventiva” não é um fim em si e há que justificar socialmente os custos assumidos pelos particulares. A manutenção de “bases de dados territoriais”, o enriquecimento de “arquivos documentais” e de “reservas arqueológicas” acessíveis à investigação acaba por ser o “produto” material da actividade arqueológica de rotina já que as grandes descobertas, envolvendo níveis de decisão excepcionais, vão sendo raras. Ora, compete ao Estado, embora podendo partilhar essa missão com terceiros, a par da regulação, do licenciamento e fiscalização da actividade, promover e manter esses instrumentos técnico-científicos, estejam eles na dependência do Ministério da Cultura ou nos do Ambiente ou Território, como acontece nalguns países...

2. A investigação_ Acontece que as obrigações do Estado não podem terminar na imposição a “terceiros” de condicionantes arqueológicas (o tal princípio do “poluidor-pagador”). Compete ao Estado, eventualmente através dos organismos de gestão do Ensino Superior e da Investigação, mas também através do Ministério da Cultura, promover a formação e a investigação nestas áreas, ainda que essa promoção ou apoio, possa tomar formas ou recorrer a instrumentos diversos. Sem um mínimo de investimento público em “investigação arqueológica” é absolutamente contraditório se não mesmo injusto e falacioso, impor “condicionantes arqueológicas” aos privados. Na esmagadora maioria dos casos, a informação resultante da “arqueologia preventiva”, só faz sentido e é útil socialmente, se disponibilizada e reprocessada no âmbito de “projectos de investigação”, académicos ou outros. E, como se sabe, apenas excepcionalmente se consegue dos promotores um comprometimento que vá além da mera remoção dos impedimentos ou obstáculos que prejudicam o prosseguimento da obra…
3. A valorização_ Entendendo, neste caso, a “valorização” como a gestão (conservação e musealização) dos bens arqueológicos móveis e imóveis, com vista à sua fruição cultural pelo público, será possível que esta se reduza a uma lógica meramente mercantilista que resolva os problemas decorrentes de uma “Administração Pública” hoje demonizada enquanto gestora? Isto é, ao conceito do “poluidor-pagador”, contrapor-se-ia o do “consumidor-pagador” e, nesse caso, nada como uma gestão privada para combater o desperdício e fazer gerar receitas? Ora, apesar dos graves problemas de financiamento, não parece que (por enquanto) se ponha em causa a existência dos Museus Nacionais, ainda que seja possível questionar o respectivo “mapa”… Por outro lado, a Administração Local, continua a apostar, nem sempre de forma racional, nos Museus Municipais ou Locais. Já no que respeita aos sítios e monumentos, a situação parece diferente. Apesar da forte aposta do exIPPAR na “musealização” de sítios e monumentos, não é clara a posição da actual Administração da Cultura relativamente aos gravíssimos problemas de gestão que aqueles apresentam, estando muitos encerrados ao público. Haverá lugar para a “gestão pública” desses monumentos? Ainda que não me repugnasse um modelo de gestão privada por concessão, já sugerido como uma área de negócio possível para as “empresas de arqueologia”, há que ser realista e cauteloso na perspectivação de um tal modelo. Raros seriam os sítios arqueológicos que, no cômputo dos custos de exploração (incluindo obrigatoriamente a respectiva conservação) com as receitas poderiam autofinanciar-se. Com efeito, independentemente do modelo de gestão dos sítios e dos monumentos arqueológicos (públicos), está em causa saber se o Estado se deve responsabilizar pelos custos que a sua conservação implica, sabendo que por mais eficaz que seja a sua “exploração” esta tem condicionantes que impedirão em qualquer caso o respectivo equilíbrio financeiro. Ainda que a resposta pareça evidente, alguns indícios recentes parecem apontar em sentido inverso. Por exemplo, a não listagem nos sítios e monumentos a afectar à Direcção Regional de Cultura do Alentejo, de estações arqueológicas (propriedade do Estado), como a Gruta do Escoural, o Monte da Tumba, Torre de Palma, Mesa dos Castelinhos, Castro da Cola, etc…, terá sido apenas um lapso?

Estabelecido aquilo que considero o quadro mínimo das obrigações ou funções do Estado relativamente ao Património Arqueológico, importa avaliar se o “modelo” ou a “estrutura” funcional decorrente da recente reestruturação dos serviços do Ministério da Cultura, conseguirá responder a essas necessidades mínimas. Mas, esse assunto pode ficar para depois…